sábado, 21 de abril de 2012
Educador(a) de Infância
O/A Educador(a) de Infância é o/a profissional com competências e conhecimentos científicos, técnicos e pedagógicos de base para o desempenho profissional da prática docente nas seguintes dimensões: profissional e ética; desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; participação na escola e relação com a comunidade e desenvolvimento profissional ao longo da carreira. (fonte: Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, com a nova redacção do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro)
ACESSO À PROFISSÃO
O exercicio desta profissão está condicionado a Concurso
AUTORIDADE COMPETENTE
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação é a autoridade responsável pela regulamentação relativa ao exercicio desta actividade profissional/profissão.
Para obter mais informações consulte http://www.dgrhe.min-edu.pt
REQUISITOS DE ACESSO AO CONCURSO
Possuir habilitações profissionais legalmente exigidas para a docência: grau de licenciado em Educação Básica e grau de mestre nas especialidades fixadas pela legislação vigente;
Obter aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e competências.
LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, com a nova redacção do Decreto-Lei nº 15/2007, de 18 de Janeiro;Decretos nºs 240 e 241/2001, de 30 de Agosto;Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de Fevereiro.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA APLICÁVEL
Esta profissão está abrangida por Directiva Comunitária de Reconhecimento das Qualificações Profissionais.
OBSERVAÇÕES
A formação do pessoal docente compreende, além da formação inicial, uma formação especializada e uma formação contínua, previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo.
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Filipenses 4:8: Por fim, irmãos, todas as coisas que são verdadeiras, todas as que são de séria preocupação, todas as que são justas, todas as que são castas, todas as que são amáveis, todas as coisas de que se fala bem, toda virtude que há e toda coisa louvável que há, continuai a considerar tais coisas.