Para exercer uma das mais antigas profissões da História, são necessários bom nível de conhecimentos gerais, amplo domínio da Língua Portuguesa e atualização permanente.
Considerada uma das profissões mais antigas do mundo – anterior ainda à figura do tribuno do Império Romano –, a atividade jurídica continua sendo uma das mais dinâmicas do mercado. Onde houver conflitos que não se resolvam em âmbito privado, o jurista será solicitado. Por isso, exige-se dele grande diversidade de conhecimentos. Além dos mais propriamente formais, que incluem, por exemplo, Filosofia e Economia, deverá acompanhar as transformações que ocorrem na sociedade, como as mudanças nos costumes, pois servirão de subsídios a seu exercício profissional. A atualização permanente também é imprescindível em razão das contínuas mudanças nas legislações, principalmente no caso do Brasil.
Entre as disciplinas básicas do curso de direito incluem-se Teoria Geral do Direito Público e Privado e Direito Romano. A partir do segundo ano, o aluno cursará disciplinas correspondentes às várias áreas do Direito: Trabalhista, Tributária, Constitucional, Internacional etc. No último ano, o estágio é obrigatório, podendo ser cumprido em órgãos públicos ou em empresas privadas.
A proliferação indiscriminada de faculdades de Direito (nem todas oferecendo uma formação satisfatória) provocou o principal problema que enfrentam os profissionais da área: o excesso de bacharéis no mercado. A diversidade dos campos de atuação e as possibilidades salariais, relativamente amplas, continuam mantendo o interesse pela profissão. Mas para enfrentar a concorrência acirrada é preciso ir além do que se aprende na sala de aula. É necessário ler e estudar muito e acompanhar os fatos do mundo contemporâneo.
O bacharel em Direito pode dirigir-se basicamente para duas áreas: a advocacia e as funções do serviço público. O/A Advogado(a) é o/a profissional que aconselha clientes acerca dos seus direitos e obrigações e defende posições e interesses do réu ou do autor, perante os tribunais, em causas penais, cíveis, administrativas ou outras, examina casos e processos e procura o direito aplicável, consultando, estudando e interpretando leis, decretos-lei, regulamentos e outras disposições e baseando-se em ensinamentos colhidos na doutrina e na jurisprudência: analisa factos e redige documentos de natureza jurídica, nomeadamente requerimentos, petições e articulados; procede, quando for caso disso, à inquirição e instância das testemunhas para assegurar a autenticidade dos factos; requer, quando necessário, a acareação das testemunhas para assentar na veracidade dos factos posta em causa por testemunhas em contradição; pede esclarecimentos sobre dúvidas surgidas. (fonte: CNP)
ACESSO À PROFISSÃO
O exercicio desta profissão está condicionado à posse de Cédula Profissional
AUTORIDADE COMPETENTE
A Ordem dos Advogados é a autoridade competente para a emissão de Cédula Profissional
Para obter mais informações consulte http://www.oa.pt
REQUISITOS DE ACESSO À CÉDULA PROFISSIONAL
Licenciatura em Direito
Inscrição na Ordem dos Advogados
LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto: Actos próprios dos Advogados. Decreto-lei nº 229/2004, de 10 de Dezembro: Regime Jurídico das Sociedades de Advogados. Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro: Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados(EOA). Regulamento nº 52-A/2005, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas subsequentes Deliberações sobre a matéria : Regulamento Nacional de Estágio. Regulamento nº 232/2007, de 4 de Setembro: Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA APLICÁVEL
Esta profissão está abrangida por Directiva Comunitária de Reconhecimento das Qualificações Profissionais.
OBSERVAÇÕES
Podem requerer a inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados (cfr. artigo 187º do EOA, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro).
Os estrangeiros diplomados por qualquer Faculdade de Direito de Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados, nos mesmos termos dos portugueses, se a estes o seu país conceder reciprocidade.
Os advogados brasileiros diplomados por qualquer faculdade de direito do Brasil ou de Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade. O estabelecimento permanente em Portugal de advogados da União Europeia que pretendam exercer a sua actividade com o título profissional de advogados, em plena igualdade de direitos e deveres com os advogados portugueses, depende de prévia inscrição na Ordem dos Advogados. A inscrição na Ordem dos Advogados depende da prévia realização de um exame de aptidão.
Os que optarem pela carreira jurídica no serviço público, podem se tornar, por meio de concurso, juízes, procuradores, promotores, advogados públicos, delegados de polícia ou fiscais tributários.
Uma das áreas em ascensão é a do Direito Internacional. Tanto as empresas transnacionais como os tratados multilaterais de comércio entre países exigem a presença do jurista. A área de direitos do consumidor e meio ambiente também representam setores em crescimento.
Mercado
Em alta em algumas áreas, como propriedade intelectual, meio ambiente, direitos do consumidor, esporte e relações internacionais.
Opções de trabalho
O advogado pode abrir seu escritório ou integrar a equipe de outros advogados. Tem também a opção de trabalhar em ONGs, empresas públicas e privadas. O serviço público tem carreiras como Magistratura, Promotoria e Procuradoria de Justiça (o ingresso se dá por meio de concurso).
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Filipenses 4:8: Por fim, irmãos, todas as coisas que são verdadeiras, todas as que são de séria preocupação, todas as que são justas, todas as que são castas, todas as que são amáveis, todas as coisas de que se fala bem, toda virtude que há e toda coisa louvável que há, continuai a considerar tais coisas.